A crise da 123 Milhas e os direitos do consumidor

Nessa semana, a 123 apresentou proposta ao Ministério Público de Minas Gerais para compensar clientes que adquiriram pacotes de passagens em linhas promocionais

Todo mundo sabe da crise da 123 Milhas e que muita gente foi afetada pela suspensão da emissão das passagens aéreas. Mas o que talvez nem todos saibam é que algumas empresas estão transferindo o prejuízo que tiveram para o consumidor, e que isso é ilegal. Nesses casos, é direito do consumidor exigir o cumprimento do contrato.

123milhas

Nessa semana, a 123 apresentou proposta ao Ministério Público de Minas Gerais para compensar clientes que adquiriram pacotes de passagens em linhas promocionais, disponibilizando R$500 milhões para indenizar mais de 700 mil indivíduos e empresas.

Entre esses mais de 700 mil consumidores figuram aqueles que estavam à espera da definição da companhia aérea ou do hotel, como também aqueles que já tinham definido a companhia aérea ou o hotel em que iriam se hospedar, mas houve cancelamento.

Eu estou nessa última situação. Em 19 de junho contratei e paguei pela reserva de 6 diárias em um hotel granfino de Gramado, RS, para hospedar minha família entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 4 de janeiro de 2024. Sim, comprei pela 123 MILHAS.

Eu já tinha adquirido estadias em hotéis pela 123 Milhas várias vezes, mas em todas tomava o cuidado de telefonar para o hotel no dia seguinte. Não foi diferente, em 20 de junho telefonei para o hotel em Gramado e confirmei a reserva. Depois, em agosto, comprei a ceia de réveillon, que também não é barata.

Eis que chega o dia 11 de setembro de 2023, que foi quando soube da crise financeira da 123 Milhas. Por precaução, revolvei enviar um e-mail ao hotel solicitando a confirmação da reserva por escrito. Para meu desgosto, naquele mesmo dia o hotel respondeu dizendo: “Recebemos sua reserva cancelada por parte da operadora, chegarão (sic) lhe informar algo?”.

Notem que o hotel afirmou que a reserva foi cancelada, o que obviamente significa que ela havia sido realizada. O curioso é que no site da 123 Milhas minha estadia até hoje está ativa, ou seja, não foi cancelada.

Daí enviei um outro e-mail, mostrando tudo isso que estou contando agora. A resposta do hotel me causou outra surpresa. Ele disse que não trabalha diretamente com a 123 Milhas, mas com outra operadora, uma tal de Europlus, e foi essa quem cancelou a reserva. Também afirmou que as operadoras estão cancelando as reservas feitas em parceria com a 123 Milhas devido à crise financeira.

Insistindo para resolver o problema amigavelmente, no dia 18 de setembro enviei mais um e-mail, mas a resposta não foi diferente. Segundo o hotel, como ele não recebeu “qualquer valor”, não havia como manter a reserva.

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Pronto. Como consumidor, parecia que eu estava num mato sem cachorro. Só havia uma coisa a fazer: ativar o “modo advogado”!

Entrei com uma ação no Juizado Especial contra esse hotel metido à besta. Argumentei, em juridiquês, que se o hotel granfino contratou a operadora para oferecer seus serviços e esta, por sua vez, contratou a 123 Milhas, quem tem que assumir a bronca não sou eu, que comprei e paguei, mas o próprio hotel, uai (sou mineiro! E aqui cabe bem um “uai”).

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que todas as empresas que participaram da cadeia de fornecimento do produto ou serviço respondem pelos problemas. No meu caso, se o hotel utilizou outras empresas para vender seus serviços, ele tem que assumir a bronca se uma delas der problema.

Além disso, o CDC também diz que as declarações de vontade que constarem em recibos e outros escritos vinculam a empresa fornecedora do produto ou serviço. Traduzindo, “ajoelhou, tem que rezar”. Se o hotel usou a 123 Milhas para vender seus serviços, o bilhete que foi gerado com pagamento significa que o hotel e eu fechamos negócio, que eu cumpri a minha parte e que agora ele tem que cumprir a sua parte.

Quem está na minha pele sabe que a gente fica angustiado, pois não sabe se o recurso das férias da família, que você separou com tanto esforço para oferecer aquela semana maravilhosa, vai por água abaixo.

É um tormento, muito mais que um mero aborrecimento. Por isso, eu também pedi danos morais. Isso mesmo, quero ser reparado agora pela aflição que esse bendito está me fazendo passar. E não é só isso! Também pedi danos morais pelo tempo de vida útil que estou sendo obrigado a perder por causa desse hotel abusado. Pedi logo R$10 mil.

Mas não acaba aqui não. Como sou advogado, para poder fazer a ação, estudar o caso, etc., eu deixei de atender meus preciosos clientes. Por isso, também estou cobrando do hotel mais R$2.100,00 para indenizar o prejuízo que tomei por não poder trabalhar para meus casos durante o tempo que vou utilizar para resolver o problema que ele criou.

Eu não queria, vocês puderam ver. Mas fui obrigado a ativar o “modo advogado”.

Se você contratou um hotel da 123 Milhas, ou se já havia sido definida a companhia aérea que você ia viajar, então também pode exigir dessas empresas o cumprimento do contrato, como eu fiz.

Procure sempre um advogado!

Um abraço e até a próxima!

Este conteúdo reflete, apenas, a opinião do colunista Direito e Cidadania, e não configura o pensamento editorial do Primeira Página.

Comentários (3)

  • Vladimir Putin

    Isso aí! As empresas que fecharam negócios com a 123 Milhas também precisam se responsabilizar.. Agora que a bomba estourou, o problema não é mais de ninguém…

  • Eliane

    Estou exatamente na mesma situação. Mas minha viagem seria em 18 de novembro… está muito perto. Você conseguiu resolver seu caso?

  • Leandro

    no meu caso ocorreu extamente igualzinho….porém fui saber do cancelamento no momento de fazer o check-in na recepção do Hotel….Tive que pagar novamente para hospedar meu grupo de 9 pessoas…mas agora vou correr atras….já pedi cancelamento do pagamento ao Hotel junt ao meu cartão de crédito.

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