Mês da mulher: veja os benefícios destinados para as trabalhadoras rurais
As trabalhadoras desenvolvem atividades agrícolas, pastoril ou hortifrutigranjeira
As trabalhadoras rurais exercem um trabalho essencial para o sustento do grupo familiar e delas próprias. No dia a dia no campo, desenvolvem atividades agrícolas, pastoril ou hortifrutigranjeira, como: produtoras rurais, pescadoras artesanais, inclusive indígenas, quilombolas e extrativistas vegetal.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), 166 mil trabalhadoras rurais (48%), não têm vínculo formal de trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece e garante os direitos previdenciários dessas trabalhadoras
Mas, você sabe quais são esses benefícios destinados a elas? Confira abaixo os principais que as trabalhadoras do campo podem ter acesso.
Aposentadoria por idade da trabalhadora rural: é concedida às mulheres que comprovarem o mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade agrícola, além da idade mínima de 55 anos;
Pensão por morte rural: benefício destinado aos dependentes da trabalhadora rural por motivo de falecimento dela. Para a pensão ser concedida, leva-se em consideração que na data do óbito ela tenha a qualidade de segurada especial, portanto, que seja comprovado que de fato ela exercia a atividade rural.
Salário-maternidade rural: é o benefício pago por 120 dias à trabalhadora que der à luz, adotar, obtiver guarda judicial para adoção de uma criança ou que tenha tido um aborto não criminoso. A segurada especial deve comprovar dez meses de atividade rural antes da data do parto.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): benefício que assegura o recebimento de um salário mínimo mensalmente à mulher que comprovar a incapacidade temporária para o trabalho rural. Para ter direito é necessário comprovar a atividade rural pelo período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
Como ter acesso?
Para receber os benefícios do INSS, essas trabalhadoras precisam comprovar o exercício da atividade rural no período necessário do benefício solicitado.
É também possível recolher contribuições ao INSS, pelo pagamento da GPS(Guia da Previdência Social).
Para o salário-maternidade, a segurada precisa atestar 10 meses de atividade rural antes da data do parto, por meio de documentação ou contribuição.
O direito as mulheres
A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido o pleno acesso das trabalhadoras rurais à Previdência Social.
Antes, os direitos delas eram limitados apenas ao recebimento de salário-maternidade (Previdência Social Rural de 1963) e como dependentes dos cônjuges, pois o direito à aposentadoria por idade só era dado aos chefes de família (Lei Complementar n° 11/1971).