10 mitos e verdades sobre os serviços do INSS
Para ajudar você a separar o que é fato do que é boato, reunimos 10 mitos e verdades sobre o INSS
Para tirar dúvidas sobre os diversos serviços que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece a população, o Primeira Página reuniu 10 mitos ou verdades sobre questionamentos populares sobre o instituto de previdência social.

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Confira 10 mitos ou verdades
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
MITO — Para se aposentar pelo INSS é necessário ter contribuído ao longo da vida laboral e pelo prazo mínimo determinado na legislação, que, atualmente, para quem se filiar após a reforma da previdência de 2019, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, quem nunca contribuiu pode pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que possui critérios específicos, como idade de 65 anos ou mais, ou ser reconhecido como pessoa com deficiência, após avaliação social e médica, além de ser de família de baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo).
Mas, atenção, o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem gera direito a pensão por morte.
Trabalhadores rurais têm regras diferenciadas para aposentadoria?
VERDADE – Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, têm uma forma diferente de contribuir para o INSS, o qual é sobre a venda da produção. Eles têm uma redução de cinco anos na idade mínima para aposentar: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de comprovar 15 anos de trabalho efetivo na atividade rural.
O INSS vai pagar 14º salário para os aposentados?
MITO – Não existe 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Qualquer mudança sobre o assunto depende de aprovação no Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Então, se alguém te contar essa história, já sabe que é mentira!
Aposentado pode acumular benefícios do INSS?
VERDADE – Alguns benefícios podem ser acumulados, como, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, desde a reforma da previdência de 2019, o benefício de menor valor pode sofrer uma redução no valor, dependendo do total recebido.
Quem trabalha sem carteira assinada não pode pagar o INSS por conta própria?
MITO – Trabalhadores autônomos, estudantes, entregadores por aplicativo, MEI (microempreendedor individual), entre outros, podem contribuir com o INSS e, com isso, ter acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, além de gerar pensão para seus dependentes, em caso de seu falecimento.
O INSS cancela benefício já concedido?
VERDADE – Se houver irregularidades ou perda dos requisitos, o benefício pode ser cancelado. Por exemplo, o BPC pode ser cortado se a renda familiar aumentar acima do limite permitido.
A aposentadoria por invalidez também pode ser suspensa se o segurado recuperar a capacidade de trabalho ou se voltar a exercer alguma atividade remunerada similar a que deu origem ao benefício.
O INSS paga auxílio-reclusão para presos?
MITO – O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Também é preciso ter contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$ 1.906,04.
Além disso, a cada três meses, deve ser apresentado um atestado de permanência carcerária, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão. No Brasil, 2,6% dos dependentes recebem esse benefício.
Preciso me afastar do trabalho. Ainda bem que o auxílio-doença pode ser concedido sem perícia médica presencial!
VERDADE – O INSS pode conceder o benefício por incapacidade temporária para afastamentos de até 180 dias somente com base em documentos médicos e odontológicos (atestados, exames, laudos), podendo ser dispensada a realização da perícia médica presencial. Mas, atenção: o documento apresentado deve conter o nome do segurado, emissão nos últimos 90 dias, período de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças), data do início da incapacidade, além da assinatura e do carimbo do profissional de saúde.
Estou grávida. Basta solicitar meu salário-maternidade ao INSS?
MITO – O salário-maternidade só é pago às seguradas do INSS. Para ter direito, a mulher precisa estar trabalhando com carteira assinada ou ser contribuinte individual, facultativa, MEI (Microempreendedora Individual) ou segurada especial.
Além disso, no caso da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI, é preciso carência de 10 contribuições antes do nascimento do filho, do aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural. Já a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa são isentas de carência.
Cumpri o serviço militar. Vou levar esse tempo para a aposentadoria?
VERDADE – Quem serviu às Forças Armadas pode usar esse período para completar o tempo de contribuição no INSS, desde que a pessoa não tenha sido aposentada pelas Forças Armadas.