Imposto de Renda: confira os documentos necessários para fazer a declaração
O Primeira Página traz um guia com documentos essenciais e dicas para evitar erros.
Até às 17h dessa sexta-feira (28), foram entregues 4,8 milhões declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Os contribuintes podem fazer a declaração até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.
Precisa de ajuda? O Primeira Página preparou um guia com os documentos necessários e dicas para você declarar o Imposto de Renda 2025 sem complicações.

Documentos necessários para fazer o IR
Disponível desde 2022, a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida torna mais fácil a prestação de contas ao Fisco. No entanto, ainda é essencial ter alguns documentos em mãos na hora de declarar.
? Vamos começar com os documentos básicos:
- CPF do titular e dos dependentes;
- Comprovante de endereço e de atividade profissional;
- Dados bancários.
A depender dos ganhos, bens e despesas abatíveis, o restante da lista pode variar. Veja abaixo exemplos:
- Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo;
- Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio;
- Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde;
- Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares;
- Pensão alimentícia e previdência privada.
? Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.
? Como ter acesso ao informe de rendimentos?
- Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa;
- Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS;
- Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”;
- Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar;
- Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal.
Caso o trabalhador não receba esses comprovantes, ele deve procurar a empresa ou recorrer à declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril de 2025.
Declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?
? A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e dá prioridade no recebimento da restituição.
Esta opção traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas que precisam ser preenchidas.
A principal vantagem dessa modalidade é que o contribuinte já recebe automaticamente informações de várias fontes, facilitando o preenchimento da declaração, reduzindo erros e agilizando o processo.
⚠️Cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar todos os dados pré-preenchidos. Atenção: usar essa modalidade não impede a retenção na malha fiscal, sendo essencial acompanhar o processamento pelo aplicativo ou e-CAC.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.
? Outra opção é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.
✅ O que define qual é a alternativa mais vantajosa é o perfil do contribuinte. O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica que, caso a pessoa tenha uma boa organização das próprias finanças, a declaração completa pode ser vantajosa.
Já o contribuinte que tem muitas despesas com informações detalhadas, o profissional explica que pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido, pontua o profissional.
Evite cair na malha fina!
A principal orientação é que o contribuinte tenha muito cuidado na hora de preencher a declaração: junte todos os documentos que possui; todos os rendimentos que teve em 2024; tudo que pagou; todos os bens e, com calma, faça o preenchimento da declaração.