Imposto de renda: o que é preciso saber sobre a declaração pré-preenchida
A modalidade tem como objetivo simplificar o processo de declaração, pois não é preciso inserir os dados manualmente
A partir desta terça-feira (1º) os contribuintes já podem utilizar a declaração pré-preenchida do IRPF(Imposto de Renda Pessoa Física). A modalidade tem como objetivo simplificar o processo de declaração, já que não é preciso inserir os dados manualmente. No entanto, é preciso ficar atento aos detalhes para não haver erro.

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Para não haver dúvidas no momento de declarar o imposto de renda 2025, o Primeira Página conversou com o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Zumilson Custódio.
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Segundo ele, um dos pontos importantes para quem optar pela versão pré-preenchida é conferir os dados disponibilizados pela Receita e também possuir a documentação que comprove os lançamentos, como as despesas médicas, por exemplo.
“Em vez de importar a declaração do ano anterior e fazer o preenchimento tudo manual, o contribuinte tem a opção de trazer do sistema da Receita Federal todas as informações que nós dispomos a respeito dele. Então, é uma facilidade. Mas não exonera o contribuinte da responsabilidade pelas informações. Então, cabe a ele conferir se aquelas informações realmente são deles”.
Zumilson Custódio.
Quem pretende utilizar a declaração pré-preenchida precisa de uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Além da facilidade, o contribuinte que optar por essa modalidade, vai entrar na fila de prioridade para receber a restituição.
O gerente regional de operações, Fabio Aguiar gostou do formato de declaração pré-preenchida e há três anos só escolhe ela.
“Eu utilizo desde 2022, na época eu lembro que foi como uma consulta, não como base para a elaboração da declaração. Vi que começou uma evolução. Mesmo com as informações que a gente já passa, é preciso ter atenção, porque tem algumas informações que podem ser incluídas ainda, por exemplo, recibos de despesas médicas, de escola, alteração de patrimônio. Mas eu achei que é uma experiência muito boa”.
Fabio Aguiar
É importante também entender que é obrigado por lei a declarar o imposto de renda, como explica a Contadora Gracyella Galhardo.
“Para quem teve valor de rendimentos tributáveis anuais a partir de R$ 33.888,00 para quem atingiu receita bruta da atividade rural a partir de R$ 169.440,00 quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital em dezembro de 2024, quando houve esse momento da atualização dos valores, terá que preencher a declaração, mesmo não cumprindo as outras exigências. Já quem apurou rendimento no exercício de aplicações financeiras, de lucros e dividendos, passou a declarar anualmente. As demais obrigatoriedades foram mantidas, não houve mais alterações”.
Gracyella Galhardo
Quem não acertar as contas com o leão, terá dor de cabeça.
“O sistema vai identificar a obrigatoriedade de fazer, a pessoa não tendo feito, fica com o CPF pendente de regularização e a pessoa não vai conseguir mais utilizar o CPF para fazer movimentação bancária, em atividades normais”.
Zumilson Custódio.
Para fazer a declaração, o contribuinte pode usar:
- Programa do IRPF 2025 (download necessário)
- Site Meu Imposto de Renda (acesso online)
- Aplicativo Receita Federal (disponível para Android e iOS)
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio.