MEI inadimplente deve quitar ou parcelar dívidas até terça-feira
O MEI (microempreendedor individual) que está inadimplente deve quitar ou parcelar as dívidas até terça-feira (31). Segundo a Receita Federal, quem não regularizar a situação terá os débitos encaminhados para a dívida ativa. Dessa forma, eles serão cobrados na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Tanto a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagamento quanto o parcelamento podem ser feitos pela página do Simples Nacional na internet. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Além de evitar cobrança judicial, a regularização mantém o MEI como segurado do INSS, com direito aos benefícios previdenciários (tais como aposentadoria e auxílio-doença).
O microempreendedor individual regularizado também segue nos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e, consequentemente, permanece com facilidade para obter financiamentos e empréstimos.