Não gostou do presente? Confira regras para trocar produto

Procon de MS alerta que embora seja permitida a troca, é preciso seguir as regras de utilização do produto

Um dia após o Natal e a tradicional troca de presentes da data, a pergunta que não quer calar é: o que fazer com aquele presente que não deu certo? Pode ser uma roupa, um sapato ou um brinquedo. A dúvida é algo que paira na cabeça dos consumidores anualmente e o Primeira Página, neste ano, decidiu ajudar a esclarecer esta questão.

TROCA DE PRESENTES
Entender regras para troca de produtos é essencial (Foto: reprodução/Internet)

Conforme explica o secretário executivo de orientação e defesa do consumidor, Angelo Motti, é preciso, em 1º lugar, definir quem é este consumidor. Segundo a explicação do especialista, logo, quem recebeu o presente, não é o consumidor principal e sim quem fez a compra. No entanto, como comum acordo entre os comerciantes, o direito a troca é estendido a quem recebeu o produto. 

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“Se você recebeu um presente, você não é consumidor nessa relação. Mas, você também tem o direito à troca, porque normalmente isso já é acordado previamente com as lojas. O presenteado pode trocar, desde que mantenha o produto nas condições em que ele saiu da loja”, esclarece. 

Veja em quais casos está prevista a troca:

  • Quando o produto vem com defeito, o direito é inquestionável, líquido e certo. Neste caso o consumidor pode: ter o produto de volta, fazer a troca por um produto igual ou pagar a diferença por outro produto;
  • Se a troca for levada por motivo pessoal, como preferência de cor, tamanho e afins, a política da loja é uma vantagem oferecida ao consumidor, que é estendida também ao presenteado. 

A partir disso, fica claro que é preciso haver honestidade nesta troca e os produtos devem ser conservados do mesmo modo como saíram da loja. “Normalmente os produtos de vestuário tem etiqueta, também outros produtos que não são de vestuário, tem uma etiqueta mais autocolante. É importante não descaracterizar o produto, para ter o direito de troca e não fazer uso do produto. Se for uma roupa, não fazer uso desta roupa e muito menos processar qualquer tipo de lavagem com ela. Então, aí você mantém o seu direito de troca”, destaca o especialista. 

Antes mesmo de ir até a loja para a troca, é interessante verificar com quem presenteou sobre como foi o acordo no estabelecimento e se a troca está prevista dentro das condições da loja. Deste modo, é possível evitar conflito. No entanto, caso não seja solucionado com o comerciante, é possível recorrer ao Procon Municipal de Mato Grosso do Sul. Veja como entrar em contato:

  • 151 – Canal de orientação e registro de denúncias por telefone, disponível em dias úteis das 7h30 às 17h30;
  • Registrar a denúncia via site do Procon-MS;

Segundo Motti, em casos de complicações nas trocas, uma ligação ao comerciante em geral já resolve a questão. No entanto, se estendendo a resistência à troca, o comerciante será convocado a dar explicações para o não atendimento desse direito. Deste modo, caso não solucionado, o consumidor pode definir se vai prosseguir com o processo ou não. 

Oportunidade de negócio

Segundo levantamento da CDL feito em dezembro de 2023 em Campo Grande, empresas com políticas de troca chegaram a faturar até 15% a mais do que empresas sem política de troca.

Neste ano, o presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Adelaido Vila, argumentou que empresas “preparadas” têm transformado o evento do comércio em oportunidade para vender mais. 

“É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor não obriga as empresas a fazerem trocas de produtos que não apresentem defeitos. [Mas,] empresas preparadas transformam uma simples troca de produtos em uma grande oportunidade de vender mais”, destacou. 

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