Procon MS aguarda explicações para clientes da 123 Milhas

Saiba o que fazer caso seja afetado pela suspensão; Neste ano, durante o período de 1° de janeiro a 1° de setembro, 232 queixas foram formalizadas em relação a produtos e serviços vendidos pela empresa

Desde que a empresa 123 Milhas decidiu suspender a emissão de passagens aéreas e pacotes promocionais foram registradas 192 reclamações junto ao Procon/MS (Secretaria-Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor).

Neste ano, durante o período de 1° de janeiro a 1° de setembro, 232 queixas foram formalizadas em relação a produtos e serviços vendidos pela empresa.

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Clientes do Mato Grosso do Sul aguardam explicações. (Foto: Ana Lívia Tavares)

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A instituição estadual, vinculada a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), declara que a empresa 123 Milhas foi notificada no dia 28 de agosto sobre a instauração do processo administrativo, que cobra explicações a empresa sobre a decisão de suspender as emissões de seus pacotes e passagens promocionais.

A companhia têm o prazo de 20 dias para que envie os dados solicitados ao Procon/MS, como informações sobre o número total de consumidores sul-mato-grossenses afetados pela suspensão dos serviços, as medidas adotadas como compensação de prejuízos eventuais e o prazo para devolução integral dos valores e se esta será realizada em espécie.

O que fazer?

Conforme orientação do Procon/MS, os consumidores que foram afetados pela suspensão dos serviços contratados devem entrar em contato com o suporte da empresa, para que tenham uma resposta para sua situação em particular. Caso não haja atendimento, o Procon está disponível para orientá-los a como proceder.

É importante ressaltar que os documentos de contratação dos serviços devem ser apresentados, e todas as comunicações realizadas com a empresa precisam ser registradas para justificar a reclamação.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), é dado ao consumidor a livre escolha para fazer valer a execução do serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, assim como rescindir o contrato com direito a restituição atualizada monetariamente, a perdas e danos. Não podendo ser obrigatório o reembolso por meio de voucher.

Onde reclamar?

As reclamações podem ser encaminhadas pela plataforma consumidor.gov.br, através do formulário on-line no site do Procon/MS, através do Disque Denúncia 151, ou presencialmente em uma das unidades de atendimento em Campo Grande.

*Com supervisão de Naiane Mesquita

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