Reajuste: contas de água e esgoto ficarão 4,4% mais caras em Cuiabá

Para prestar contas e ouvir os cidadãos sobre a tarifa, a Arsec fará a audiência pública na próxima quarta-feira (12)

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) aprovou o reajuste tarifário de 4,4% nos serviços de abastecimento de água e esgoto para 2025 – valor 50% menor que o aprovado em 2024, quando a tarifa foi reajustada em 8,8%.

Para prestar contas sobre os novos valores, realizará uma audiência pública na próxima quarta-feira (12); veja abaixo os detalhes:

Arsec aprova reajuste de 4,4% nas contas de água e esgoto em Cuiabá. (Foto: Divulgação)
Arsec aprova reajuste de 4,4% nas contas de água e esgoto em Cuiabá. (Foto: Divulgação)

Reajuste nas contas de água e esgoto

No ano passado, imóveis comuns de Cuiabá pagaram R$ 4,70 para 10 metros cúbicos consumidos, enquanto os imóveis sociais pagavam R$ 2,36 para a mesma metragem.

Os novos valores que serão cobrados com o reajuste deste ano não foram informados até o momento.

Além disso, ainda não há um prazo estabelecido para que o reajuste passe a ser valer nas contas dos moradores, já que a taxa só pode ser cobrada após um mês da data da publicação e deliberação.

Audiência Pública

Para prestar contas e ouvir os cidadãos sobre a tarifa de abastecimento de água e esgoto, a Arsec fará a audiência pública das 9h às 11h, no Auditório da Cuiabá-Prev, na rua São Benedito, nº 645, bairro Lixeira.

Durante o encontro, os cidadãos poderão serão informados sobre como é feito o reajuste ordinário e como os trabalhos da agência reguladora são realizados.

Além disso, a audiência tem outros objetivos:

  • apresentar o pedido da concessionária Águas Cuiabá S.A. relativos ao reajuste tarifário ordinário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • apresentar o parecer técnico da análise do reajuste tarifário ordinário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário elaborado pela Arsec;

A participação na audiência obedecerá os seguintes procedimentos:

  • participantes terão direito de manifestação oral ou por escrito;
  • as manifestações orais seguirão ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante;
  • o tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo cinco minutos.

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