Receita adia prazo, e MEI pode quitar ou parcelar dívidas até 30 de setembro

A Receita Federal prorrogou, para 30 de setembro, o prazo para o MEI (microempreendedor individual) que está inadimplente quitar ou parcelar as dívidas. Inicialmente, esse prazo terminaria nesta terça-feira (31).

Lanchonetes, bares e restaurantes (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Segundo a Receita, a partir de outubro, o órgão encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados da competência de 2016. Esses débitos são apurados na DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) de 2017.

De acordo com o Fisco, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Regularização

Tanto a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para pagamento quanto o parcelamento podem ser feitos pela página do Simples Nacional na internet. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Além de evitar cobrança judicial, a regularização mantém o MEI como segurado do INSS, com direito aos benefícios previdenciários (tais como aposentadoria e auxílio-doença).

O microempreendedor individual regularizado também segue nos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e, consequentemente, permanece com facilidade para obter financiamentos e empréstimos.

De acordo com a Receita, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

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