Oportunidade: TJ tem processo seletivo com salário de até R$ 12 mil em MS

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo para contratação de 20 juízes leigos, além de formação de cadastro reserva com salários de até R$12 mil. As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de novembro e as provas serão realizadas no dia 5 de dezembro.  Interessados devem se […]

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo para contratação de 20 juízes leigos, além de formação de cadastro reserva com salários de até R$12 mil. As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de novembro e as provas serão realizadas no dia 5 de dezembro. 

Interessados devem se inscrever pelo site www.institutoconsulplan.org.br. O valor da taxa é de R$ 150 e poderá ser pago até o dia 12 de novembro.

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Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

O processo seletivo será composto de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.  As provas serão aplicadas em Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

Conforme as informações divulgadas pelo TJ, os juízes leigos são os profissionais responsáveis por dirigir processos, apreciar pedidos de produção de provas, presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento e também proferir decisões a serem homologadas pelo juiz togado.

Requisitos: Para se candidatar ao cargo é necessário:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;
  • estar regularmente inscrito na OAB;
  • ter mais de dois anos de experiência jurídica;
  • não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo;
  • não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
  • não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público;
  • não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada e houver comprovada compatibilidade de horários;
  • não exercer função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Outras informações com o organizador podem ser solicitadas por e-mail (atendimento@institutoconsulplan.org.br) ou pelo telefone 0800 283 4628.

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