5 justificativas do TJMT para o ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil incluindo sobrevivência

O TJMT alega que o valor é essencial para garantir a "subsistência digna" e cobrir as "necessidades nutricionais" dos beneficiados.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento detalhando as razões para a concessão do auxílio-alimentação de R$ 10.055 pago excepcionalmente em dezembro de 2024 a servidores e magistrados.

A medida, que ficou conhecida como “vale-ceia”, gerou forte repercussão e foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução dos valores.

Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (Foto: Reprodução/ TJMT)
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (Foto: Reprodução/ TJMT)

No ofício, o TJMT argumenta que o benefício não foi um repasse arbitrário, mas sim uma medida justificada por fatores orçamentários, constitucionais e administrativos.

Segundo o tribunal, o pagamento atendeu a critérios legítimos e compatíveis com as políticas de benefícios do Judiciário.

Confira as cinco principais justificativas apresentadas pelo TJMT para justificar o pagamento do auxílio:

  1. Ajuste orçamentário no fim do exercício financeiro

O TJMT afirmou que a majoração do auxílio foi viabilizada porque havia espaço orçamentário disponível no encerramento do exercício financeiro de 2024. De acordo com o documento, a administração do tribunal realiza análises mensais para avaliar a viabilidade de ajustes pontuais, e a medida foi implementada porque recursos não utilizados permitiram a concessão do benefício.

O tribunal também argumentou que, caso o reajuste fosse distribuído ao longo do ano, o valor adicional representaria um acréscimo de cerca de R$ 650 por mês, equivalente a 30% do auxílio regular, configurando, segundo a corte, uma adequação razoável.

  1. Garantia de dignidade alimentar e conformidade com boas práticas nutricionais

Outro ponto enfatizado pelo TJMT foi que o auxílio-alimentação tem o propósito de garantir “dignidade, equilíbrio e conformidade com as boas práticas alimentares”. No documento enviado ao STF, o tribunal afirmou que a alimentação não deve ser vista apenas como um gasto secundário, mas sim como um direito essencial dos servidores e magistrados.

Para embasar essa justificativa, o tribunal citou a Constituição Federal, que estabelece que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais do trabalhador e sua família, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.

  1. Equiparação com outros tribunais estaduais

O TJMT também sustentou que o valor do auxílio-alimentação concedido está dentro da média nacional, argumentando que outros tribunais estaduais adotam valores similares ou superiores para seus servidores e magistrados.

De acordo com a petição, tribunais de estados de porte equivalente a Mato Grosso pagam entre R$ 2.200 e R$ 3.000 mensais a seus magistrados e servidores, reforçando que a majoração excepcional não destoaria da realidade nacional. A corte destacou que a medida evitou discrepâncias no tratamento dos servidores do Judiciário, garantindo paridade com outros estados.

  1. Evitar a perda de recursos disponíveis

Outra justificativa apresentada pelo TJMT foi a necessidade de adequação orçamentária para evitar a perda de recursos já previstos no orçamento do Judiciário. O tribunal argumentou que a concessão excepcional do auxílio-alimentação ocorreu porque havia recursos financeiros disponíveis no fechamento das contas do ano, permitindo um ajuste pontual sem comprometer a sustentabilidade financeira da instituição.

O documento também destaca que essa prática de revisão orçamentária no final do ano visa garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos, evitando que verbas destinadas a benefícios sejam perdidas por falta de execução dentro do exercício vigente.

  1. Garantia de sobrevivência dos servidores e magistrados

O TJMT também defendeu que o auxílio-alimentação extraordinário visava garantir a subsistência digna dos servidores e magistrados, assegurando a cobertura das necessidades nutricionais diárias. No ofício enviado ao STF, o tribunal enfatizou que a alimentação é um direito fundamental e que a concessão do benefício seguiu os princípios constitucionais que garantem condições adequadas de trabalho e bem-estar aos servidores públicos.

Concurso CNJ

Apesar das justificativas apresentadas pelo TJMT, o CNJ determinou a suspensão do pagamento e exigiu a devolução integral dos valores.

Segundo o tribunal, todos os magistrados já restituíram os recursos, enquanto os servidores estão em fase de quitação, com os valores sendo descontados de forma parcelada.

A polêmica sobre o “vale-ceia” de R$ 10 mil segue repercutindo e agora está sob análise do STF, que decidirá sobre a legalidade do pagamento e eventuais novas sanções ao tribunal estadual.

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Comentários (1)

  • Hugo

    Justificativa bizarra e piada de mau gosto, foi somente a farra com o dinheiro público!