5 justificativas do TJMT para o ‘vale-ceia’ de R$ 10 mil incluindo sobrevivência
O TJMT alega que o valor é essencial para garantir a "subsistência digna" e cobrir as "necessidades nutricionais" dos beneficiados.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento detalhando as razões para a concessão do auxílio-alimentação de R$ 10.055 pago excepcionalmente em dezembro de 2024 a servidores e magistrados.
A medida, que ficou conhecida como “vale-ceia”, gerou forte repercussão e foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução dos valores.

No ofício, o TJMT argumenta que o benefício não foi um repasse arbitrário, mas sim uma medida justificada por fatores orçamentários, constitucionais e administrativos.
Segundo o tribunal, o pagamento atendeu a critérios legítimos e compatíveis com as políticas de benefícios do Judiciário.
Confira as cinco principais justificativas apresentadas pelo TJMT para justificar o pagamento do auxílio:
- Ajuste orçamentário no fim do exercício financeiro
O TJMT afirmou que a majoração do auxílio foi viabilizada porque havia espaço orçamentário disponível no encerramento do exercício financeiro de 2024. De acordo com o documento, a administração do tribunal realiza análises mensais para avaliar a viabilidade de ajustes pontuais, e a medida foi implementada porque recursos não utilizados permitiram a concessão do benefício.
O tribunal também argumentou que, caso o reajuste fosse distribuído ao longo do ano, o valor adicional representaria um acréscimo de cerca de R$ 650 por mês, equivalente a 30% do auxílio regular, configurando, segundo a corte, uma adequação razoável.
- Garantia de dignidade alimentar e conformidade com boas práticas nutricionais
Outro ponto enfatizado pelo TJMT foi que o auxílio-alimentação tem o propósito de garantir “dignidade, equilíbrio e conformidade com as boas práticas alimentares”. No documento enviado ao STF, o tribunal afirmou que a alimentação não deve ser vista apenas como um gasto secundário, mas sim como um direito essencial dos servidores e magistrados.
Para embasar essa justificativa, o tribunal citou a Constituição Federal, que estabelece que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais do trabalhador e sua família, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.
- Equiparação com outros tribunais estaduais
O TJMT também sustentou que o valor do auxílio-alimentação concedido está dentro da média nacional, argumentando que outros tribunais estaduais adotam valores similares ou superiores para seus servidores e magistrados.
De acordo com a petição, tribunais de estados de porte equivalente a Mato Grosso pagam entre R$ 2.200 e R$ 3.000 mensais a seus magistrados e servidores, reforçando que a majoração excepcional não destoaria da realidade nacional. A corte destacou que a medida evitou discrepâncias no tratamento dos servidores do Judiciário, garantindo paridade com outros estados.
- Evitar a perda de recursos disponíveis
Outra justificativa apresentada pelo TJMT foi a necessidade de adequação orçamentária para evitar a perda de recursos já previstos no orçamento do Judiciário. O tribunal argumentou que a concessão excepcional do auxílio-alimentação ocorreu porque havia recursos financeiros disponíveis no fechamento das contas do ano, permitindo um ajuste pontual sem comprometer a sustentabilidade financeira da instituição.
O documento também destaca que essa prática de revisão orçamentária no final do ano visa garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos, evitando que verbas destinadas a benefícios sejam perdidas por falta de execução dentro do exercício vigente.
- Garantia de sobrevivência dos servidores e magistrados
O TJMT também defendeu que o auxílio-alimentação extraordinário visava garantir a subsistência digna dos servidores e magistrados, assegurando a cobertura das necessidades nutricionais diárias. No ofício enviado ao STF, o tribunal enfatizou que a alimentação é um direito fundamental e que a concessão do benefício seguiu os princípios constitucionais que garantem condições adequadas de trabalho e bem-estar aos servidores públicos.

Apesar das justificativas apresentadas pelo TJMT, o CNJ determinou a suspensão do pagamento e exigiu a devolução integral dos valores.
Segundo o tribunal, todos os magistrados já restituíram os recursos, enquanto os servidores estão em fase de quitação, com os valores sendo descontados de forma parcelada.
A polêmica sobre o “vale-ceia” de R$ 10 mil segue repercutindo e agora está sob análise do STF, que decidirá sobre a legalidade do pagamento e eventuais novas sanções ao tribunal estadual.
Comentários (1)
Justificativa bizarra e piada de mau gosto, foi somente a farra com o dinheiro público!