Ana Hickmann deverá pagar indenização de R$ 30 mil a jornalista de MS
Sentença foi determinada devido à divulgação indevida e prematura de informações que apontavam o jornalista como autor de ameaças
A apresentadora Ana Hickmann, o ex-marido e uma ex-assessora foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais ao jornalista de Mato Grosso do Sul Roberto Saraiva Belini. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível de Campo Grande, que manteve a sentença da 14ª Vara Cível da capital sul-mato-grossense.

A indenização foi determinada devido à divulgação indevida e prematura de informações que apontavam o jornalista Roberto Belini como autor de ameaças contra a apresentadora.
A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime ao negar os recursos apresentados tanto pelo jornalista quanto pela apresentadora.
O jornalista solicitava o aumento da indenização para um valor superior a R$ 50 mil, argumentando que, após 13 anos do episódio, ainda enfrenta problemas psicológicos e não conseguiu restabelecer sua carreira devido à exposição de sua imagem.
Já Ana Hickmann pleiteava a reforma da sentença para a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução da indenização para R$ 2 mil, sustentando que existem três laudos periciais que indicariam a possível participação do jornalista nos fatos investigados.
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Disputa judicial
O caso teve início em 2011, quando o jornalista, então residente no município de Sonora, entrou com uma ação por danos morais contra Ana Hickmann. Segundo ele, seu nome foi exposto de forma injusta pela imprensa.
Na época, ele foi surpreendido por ligações de colegas de faculdade e um professor, informando que seu nome estava sendo associado a uma acusação de ameaça à apresentadora.
Reportagens divulgadas na mídia indicavam que ele teria utilizado sua posição em uma instituição bancária para acessar dados confidenciais de Ana Hickmann e publicá-los no Twitter.
O caso ganhou grande repercussão após a publicação de uma matéria no blog da apresentadora, que foi replicada por cerca de 53 sites, incluindo a divulgação da foto do jornalista, à época estagiário em uma emissora de TV.
A notícia também foi disseminada em veículos de comunicação locais e programas de TV de Mato Grosso do Sul.
Posteriormente, após a ampla repercussão, um site de fofocas retificou a informação e removeu a identidade do jornalista.
Diante da situação, o jornalista registrou um boletim de ocorrência em 7 de junho de 2011, relatando ter recebido um telefonema ameaçador de um homem que se identificou como o marido de Ana Hickmann. Ele ainda afirmou ter recebido diversas outras ligações, que optou por não atender.
Três dias depois, no dia 10 de junho, foi registrado um boletim de ocorrência em nome de Ana Hickmann, assinado pelo advogado Ênio Murad, alegando que a apresentadora também teria recebido ameaças por meio do Twitter.
Na ação, o jornalista pediu indenização por danos morais e materiais, sustentando que as acusações de assédio e ameaças foram baseadas em um relatório técnico obtido a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora, sem a devida verificação dos fatos.
O relator do caso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou que a sentença deveria ser mantida, pois o processo envolve um conflito entre a liberdade de expressão e informação e o direito à proteção da esfera privada.