Juíza determina lei seca no 2º turno em 4 cidades de MT
Decisão determina que fica proibida a venda, comercialização e distribuição a qualquer tipo de bebidas alcoólicas no período das 7h às 17h
Os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia estarão em regime de lei seca no dia do 2º turno de eleições, em 30 de outubro. A decisão é da juíza Bruna de Oliveira Farias, da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, publicada em 14 de outubro.

Conforme a decisão, está proibida a venda, comercialização e distribuição de qualquer tipo de bebidas alcoólicas no período das 7h às 17h, horário de Mato Grosso.
Quem descumprir a decisão deve responder pelo “crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), apreensão dos produtos comercializados e demais providências cabíveis no caso”.
O 2º turno das eleições em Mato Grosso terá votação apenas para eleger o presidente da República, com os candidatos Jair Messias Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O horário de votação será das 7h às 16h, horário local.