Justiça nega pedido da CDL para suspender 'passaporte da vacina' em Rondonópolis
A Justiça negou, em primeira instância, pedido da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) para que seja suspensa a exigência do ‘passaporte da vacina’ no comércio de Rondonópolis, em vigor desde o último fim de semana por força de decreto municipal.
A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.

A CDL havia entrado com mandado de segurança contra a medida da prefeitura, alegando ser ilegal e abusiva, que afronta a Constituição Brasileira, e que essa obrigação só poderia ser criada por meio de projeto de lei, ou seja, via Poder Legislativo.
O juiz, porém, entendeu que a adoção de qualquer ação com o intuito de minimizar os impactos da pandemia “deve ser bem recepcionada, desde que resguarde o mínimo para sobrevivência”, e que é “razoável e proporcional” que medidas restritivas sejam adotadas pelo prefeito, a fim de que o sistema de saúde não entre em colapso.
Como exemplo de restrições, o magistrado citou “o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais ou até mesmo a restrição quanto a exigência apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território municipal”.
No despacho, Martins afirmou ainda que não tem vagas suficientes nas unidades hospitalares para a população de Rondonópolis e de seu entorno, e que por isso é preciso cautela.
“Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, disse o juiz na decisão.
A CDL não informou se vai recorrer da decisão.
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