Morador é expulso de condomínio em Campo Grande após ameaças e tiros
Mesmo depois de passar por tratamento, o homem não demonstrou mudanças em seu comportamento
Em uma decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a expulsão de um morador de um condomínio residencial de Campo Grande, após uma série de comportamentos violentos do homem, que envolvem ameaças, disparo de arma de fogo e até cárcere privado de funcionários.

O morador havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que a sentença era nula por falta de fundamentação e que não seria legal a exclusão de um condômino. Em contrapartida, o Tribunal rejeitou esses argumentos e manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.
Segundo os autos do processo, o comportamento do morador se tornou problemático desde dezembro de 2021. Durante esse período, ele apresentou atitudes violentas e ameaçadoras tanto para moradores quanto para funcionários do condomínio.
Um dos episódios mais graves aconteceu em 6 de março de 2022, quando, durante um episódio de alucinação devido ao suposto uso de drogas, o morador destruiu vidros e portas do prédio, fez ameaças aos porteiros e seguranças, e os manteve em cárcere privado. A situação só foi controlada com a intervenção da Polícia Militar.
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Além deste incidente, vários registros de boletins de ocorrência anteriores indicam que o morador havia feito ameaças usando arma de fogo e criando um ambiente de constante medo entre os outros residentes.
Mesmo após passar por tratamento, o morador não demonstrou mudanças em seu comportamento, e novas ocorrências em 2024, em um novo condomínio onde ele passou a residir, confirmaram a reincidência de atitudes agressivas.
Morador comprometia segurança e harmonia
No acórdão da 3ª Câmara Cível, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) argumentou que a decisão de primeira instância foi bem fundamentada e baseada em fatos concretos e em normas jurídicas aplicáveis.
Também foi rejeitada a alegação de que seria necessária uma deliberação prévia da assembleia do condomínio para ajuizar a ação de exclusão, esclarecendo que não existe tal exigência legal.
O Tribunal entendeu que a permanência do morador no condomínio comprometeria a segurança e a harmonia do local, justificando assim sua exclusão. O relator também destacou que a exclusão não violaria o direito de propriedade do morador, pois ele ainda poderia manter os direitos patrimoniais sobre sua unidade, desde que não residisse no local.
Além disso, a decisão manteve a tutela concedida em primeira instância, que proíbe o morador de acessar o condomínio e sua residência sob pena de multa, garantindo a segurança dos demais moradores e a tranquilidade do ambiente.
A sentença reforça a importância da segurança e do bem-estar coletivo nos condomínios, destacando que a convivência pacífica deve prevalecer, principalmente em casos de comportamentos que colocam em risco a integridade física e emocional dos demais residentes.