Mulher que ganhou casa de padre não terá que dividi-la com ex-marido, decide Justiça
Embora tenha sido registrada em cartório apenas em 2015, a casa foi doada pelo padre Lothar Bauchrowitz, exclusivamente à mulher em 2005
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso da Defensoria Pública (DPMT) e determinou que uma casa doada pela Cáritas Diocesana de Rondonópolis a uma mulher, hoje com 68 anos, não seja partilhada em uma ação de dissolução de união estável.

Inicialmente, a Justiça determinou a partilha de metade do imóvel para cada uma das partes, visto que o bem foi formalmente registrado em 2015, na vigência da reunião estável, que durou de 2008 a 2018. No entanto, o defensor público Leandro Paternost recorreu da decisão, demonstrando que, embora tenha sido registrada em cartório apenas em 2015, a casa foi doada pelo padre Lothar Bauchrowitz, então presidente da Cáritas Diocesana de Rondonópolis, exclusivamente à mulher em 2005, ou seja, antes da formação da união estável.
“Com a decisão do TJMT, que proveu o recurso da Defensoria Pública, o imóvel fica 100% com a assistida, que não será compelida a vender a casa e ter que ficar sem lar”, afirmou o defensor.
O recurso foi baseado no artigo 1.659, do Código Civil, o qual preconiza que: “Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar”.
Diante disso, de forma unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, presidida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, deu provimento ao recurso da Defensoria.
“Cheguei a perder muitas noites de sono. Tenho quatro filhos, mas todos são casados, têm suas famílias. Não tinha como morar de aluguel. Graças a Deus, deu tudo certo. Estou muito feliz”, declarou a mulher, que vive apenas com um salário mínimo de um benefício social.
Na decisão, o desembargador ainda citou que a matrícula do lote demonstra que a mulher tem somente a posse do imóvel, localizado no bairro Dom Oscar Romero, e que o registro continua em nome da Cáritas Diocesana de Rondonópolis.