Oração em domicílio: deputado pede que réus do 8 de janeiro recebam visita religiosa

O deputado federal Sóstenes Cavalcanti apresentou o pedido durante o processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues

Réus por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, que hoje cumprem prisão domiciliar, podem receber visita de líderes religiosos? Essa é a pergunta que o deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ) levou diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º).

Atos Golpistas de 8 de Janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Atos Golpistas de 8 de Janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Líder do PL na Câmara e aliado do pastor Silas Malafaia, Sóstenes apresentou o pedido durante o processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos — a mulher que viralizou ao pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, durante a invasão à Praça dos Três Poderes.

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Segundo o deputado, Débora e outros réus que estão em prisão domiciliar têm o direito constitucional de receber assistência religiosa, mesmo dentro de casa. No documento, ele cita a Constituição e a Lei de Execução Penal como respaldo para a solicitação.

“Requeiro a concessão do direito à visita de autoridade religiosa à residência da Sra. Débora Rodrigues dos Santos e de todos os demais réus em prisão domiciliar por condenação por atos praticados em 8 de janeiro”, escreveu.

De presídio para prisão domiciliar

No último dia 28 de março, Moraes autorizou que Débora deixasse o presídio após dois anos presa preventivamente. Agora, ela cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e várias restrições: nada de redes sociais, nem contato com outros investigados. Qualquer deslize pode levá-la de volta à cadeia.

Condenação a caminho

Apesar de já estar fora da prisão, Débora ainda não foi definitivamente condenada. O julgamento está em andamento no STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da pausa, Moraes, relator do caso, votou por uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado.

A condenação é baseada em cinco crimes, e segue o padrão das penas aplicadas a outros réus do 8 de janeiro, que variam entre 14 e 17 anos. A tese do Supremo é que os atos foram multitudinários, ou seja, de autoria coletiva — e por isso os participantes respondem de forma conjunta.

Veja a soma que levou à pena de 14 anos sugerida por Moraes:
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses
• Golpe de Estado: 5 anos
• Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses
• Dano qualificado: 1 ano e 6 meses
• Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses

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