Prefeito de Sinop e ex compartilham guarda de pet: veja como funciona no Brasil
A advogada destaca que os animais são emocional e financeiramente dependentes de seus tutores e que a separação do casal não significa o fim dessa responsabilidade.
O anúncio da separação do prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), e de Scheila Pedroso, chamou atenção por um detalhe inusitado: o destino do cachorro Torresmo. O pet, que fazia parte da rotina do casal, continuará vivendo em duas casas, com a guarda compartilhada entre os ex-tutores.
Mas, afinal, como funciona a guarda de animais de estimação quando um casal se separa?

A decisão levanta um tema cada vez mais comum na Justiça brasileira: a regulamentação da guarda de pets após a separação de seus tutores.
Apesar da ausência de uma legislação federal específica sobre o assunto, o Judiciário tem se baseado em princípios constitucionais e no conceito de família multi-espécie para decidir essas disputas.
Pets como membros da família
Ao Primeira Página, a advogada de direito dos animais, Evelyne Paludo, explica que quando um casal se separa, é possível definir não apenas a guarda do animal, mas também o pagamento de uma espécie de “pensão alimentícia” e o direito de convivência com o tutor que não ficar com a guarda principal.

“Nós temos hoje os animais como membros de famílias, e assim o direito precisa trabalhar com eles como alguém que é dependente dos seus tutores, mesmo que esses tutores acabem por se separar”, explica.
A advogada ressalta que o Judiciário tem utilizado princípios constitucionais para garantir o bem-estar dos animais e o direito dos tutores ao convívio com seus pets.
Justiça de família ou Justiça cível?
Uma dúvida recorrente é sobre qual instância judicial deve tratar esses casos. Segundo a advogada, a Vara de Família é o foro mais adequado para julgar disputas envolvendo a guarda de animais, já que a separação afeta uma estrutura familiar e não apenas uma questão patrimonial.
“O poder judiciário tem trabalhado esses processos na Vara de Família, porque estamos tratando de uma questão familiar. Estamos falando de uma família multi-espécie, formada por integrantes de diferentes espécies, como caninos, felinos e humanos.”
No entanto, ainda existem tribunais que aceitam a tramitação desses casos na Vara Cível, o que, segundo a advogada, não seria o ideal.
“A vara cível trata dos direitos das coisas, questões patrimoniais e extrapatrimoniais. A vara de família trata de questões de famílias.”
Direito à convivência e responsabilidade financeira
A advogada destaca que os animais são emocional e financeiramente dependentes de seus tutores e que a separação do casal não significa o fim dessa responsabilidade.
“O dever de manter esses dependentes, sejam filhos humanos ou pets, permanece após a separação. Assim como o direito do pet de conviver com ambos os tutores também continua. A ruptura desse vínculo pode causar sofrimento tanto para o tutor quanto para o animal.”
Caso o ex-casal não consiga definir amigavelmente a guarda, os custos e o direito de convivência, é possível formalizar um acordo extrajudicialmente ou recorrer à Justiça.
“Tudo isso pode ser resolvido de forma extrajudicial, documentando os direitos e deveres para que fique claro e possa ser cobrado judicialmente, caso haja descumprimento. Se não houver consenso, busca-se uma decisão judicial para organizar essa nova estrutura familiar após a separação.”
Torresmo, o cachorro com dois lares
No caso do prefeito Roberto Dorner e de Scheila Pedroso, a decisão foi amigável: Torresmo terá dois lares e continuará recebendo carinho de ambos.
Em um comunicado, Dorner enfatizou que, apesar da separação, o respeito e a amizade permanecem, e o pet seguirá sendo bem cuidado pelos dois.
“Para aqueles que estão se perguntando: o Torresmo seguirá tendo duas casas, dois lares cheios de amor para ele!”, escreveu Dorner.