TCE-MS: salários de R$ 41 mil a conselheiros são barrados na Justiça

Ação popular questiona a legalidade do pagamento de salários de R$ 41,84 mil

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata do pagamento de subsídios e benefícios a conselheiros e membros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). Com os incrementos, os os salários poderiam chegar a mais de R$ 41 mil. O ato que suspende o pagamento ocorre após uma ação popular questionar a legalidade do montante, além de gratificações e auxílios que, segundo o pedido, não possuem amparo legal.

Fachada do TCE-MS em Campo Grande. (Foto: TCE-MS)
Fachada do TCE-MS em Campo Grande. (Foto: TCE-MS)

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, atendendo a uma ação popular que questiona os valores recebidos pelos integrantes do órgão.

A ação, movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, argumenta que os subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas foram fixados por resoluções internas do TCE-MS, sem a devida aprovação legislativa.

Segundo o pedido, os salários, que chegam a R$ 41,8 mil, violam normas constitucionais por não terem sido estabelecidos por lei específica, conforme exige a Constituição Federal.

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição exige a criação de uma lei específica para fixação e alteração de subsídios, o que não foi seguido pelo TCE-MS.

Além disso, apontou que algumas verbas pagas aos conselheiros ultrapassavam o teto constitucional, configurando um possível dano ao erário público.

Benefícios suspensos

A liminar determina a interrupção do pagamento de qualquer verba remuneratória baseada na Resolução nº 183/2023, incluindo gratificações por indenização, função colegiada, chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

A decisão que barra o salário atinge conselheiros titulares e afastados, incluindo Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os investigados Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.

Também estão na lista os conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira, além de procuradores de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, Matheus Henrique Pleutim de Miranda, Joder Bessa e Silva e Bryan Lucas Reichert Palmeira, e consultores jurídicos André Puccinelli Júnior e Sinomar Tiago Rodrigues.

No entanto, a decisão não se aplica a servidores aposentados, uma vez que a petição inicial não individualizou os nomes, conforme exigido por lei.

O Ministério Público Estadual (MPE) reconheceu a necessidade de lei para fixação dos subsídios, mas se manifestou contra a suspensão imediata dos pagamentos, argumentando que possuem caráter alimentar. Já o governo do Estado defendeu que os valores pagos seguem a legislação estadual e que a questão deve ser analisada com ampla defesa dos envolvidos.

A decisão liminar ainda pode ser revertida no julgamento do mérito, mas, por ora, impede o pagamento dos valores questionados. O caso segue em tramitação na Justiça.

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Contrapartida

Enquanto a Justiça suspende os pagamentos, o TCE-MS encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 29/2025, que visa regulamentar os subsídios dos conselheiros e procuradores de contas.

A proposta fixa os vencimentos em R$ 41,84 mil, seguindo a regra constitucional que permite que esses valores correspondam a 90,25% do subsídio dos ministros do STF

A justificativa para a proposta é de que como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas deve sofrer o atual reajuste.

O projeto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems e, caso aprovados, seguirão para votação no plenário.

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