AGU aponta violação constitucional em lei sobre pecuária no Pantanal de MT
De acordo com a decisão, a lei viola aspectos da constituição relacionados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
A AGU (Advocacia-Geral da União) considerou inconstitucional a lei estadual que autoriza a prática de atividades pecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP), da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, no Pantanal de Mato Grosso.

A decisão foi publicada após análise da legislação que, segundo a AGU, viola aspectos da constituição relacionados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
A Lei Nº 12.653/2024, aprovada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), flexibiliza o uso de áreas consideradas essenciais para a preservação dos recursos naturais do bioma pantaneiro.
De acordo com a AGU, a medida contraria o princípio de vedação ao retrocesso ambiental. Além disso, “ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que fragiliza a proteção ambiental delineada na legislação federal de regência”, assegura a decisão.

A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Verde (PV). Agora, cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a constitucionalidade da lei estadual.
Impactos e justificativas
A AGU argumentou que a liberação da pecuária em áreas de proteção comprometeria ainda mais a integridade do bioma, que é considerado uma das maiores extensões contínuas de áreas úmidas do planeta.
O parecer reforça que qualquer atividade econômica na região deve ser submetida a critérios rigorosos de sustentabilidade e não pode se sobrepor às garantias constitucionais de preservação ambiental.
O que diz a Lei Nº 12.653/2024?
A Lei Nº 12.653/2024 propõe que seja permitido o acesso para “pecuária extensiva e a prática de roçada visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais”.
A lei também permite habitação dos ribeirinhos, sede e retiros de fazendas, reforçando que as atividades de impacto ambiental só serão autorizadas se estiverem relacionadas ao:
- ecoturismo e turismo rural;
- posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento
- supressão de vegetação respeitados os limites legais
- manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.