Lei que autoriza pecuária no Pantanal fere Código Florestal, diz PGR

Para a PGR, a norma viola o Código Florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer contrário à Lei 12.653/2024, que autoriza atividades pecuárias no Pantanal, alegando que a norma viola o Código Florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental.

O posicionamento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.736/MT, movida pelo Partido Verde (PV), e assinado pelo ministro Cristiano Zanin, na última sexta-feira (7).

Ministro Cristiano Zanin
 Ministro Cristiano Zanin. Foto: STF

O governador Mauro Mendes (UB) defendeu, anteriormente, que a norma não é uma liberação para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade de pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios.

Por outro lado, o ministro considerou que o Estado “entrou” no regramento geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal em Mato Grosso.

Com isso, o governo permitiu “intervenções contrárias aos princípios da precaução e da prevenção, como o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada para a redução de biomassa vegetal combustível”.

“[…] a lei afronta a repartição das competências legislativas em matéria de proteção ambiental e viola os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à vida e à saúde, e os princípios da ordem econômica […]”, diz trecho do documento.

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