MT publica decreto com regras contra queimadas em 2025; veja prazos por região e bioma
Medida vale para todas as regiões do estado durante a temporada de incêndios e define períodos específicos de proibição nos biomas Pantanal, Amazônia e Cerrado
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (2) o Decreto nº 1.403, de 1º de abril de 2025, que declara estado de emergência ambiental em todo o território estadual durante a Temporada de Incêndios Florestais deste ano. A medida estabelece períodos distintos por região e bioma para o uso do fogo, reforça ações de prevenção e cria uma Sala de Situação Central (SSC) para monitorar e coordenar o combate às queimadas.

A decisão leva em conta a intensificação das condições climáticas adversas — como estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos — que favorecem a propagação de incêndios em áreas urbanas e rurais do estado. Também considera pareceres técnicos do Comitê Estadual de Gestão do Fogo (CEGF/SEMA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que recomendaram a decretação do estado de emergência para o período crítico do ano.
Períodos de emergência por região
Conforme o decreto, o estado de emergência ambiental em Mato Grosso será válido nas seguintes datas:
• De março a dezembro de 2025: nas regiões Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste do estado
• De abril a dezembro de 2025: na região Nordeste
• De abril a novembro de 2025: na região Norte
Durante esse período, o governo poderá adotar medidas excepcionais para enfrentamento dos incêndios, inclusive a contratação de brigadistas temporários, sob coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).
Proibição do uso do fogo
O decreto também proíbe o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas nos seguintes períodos e biomas:
• De 1º de julho a 30 de novembro: nos biomas Amazônia e Cerrado
• De 1º de junho a 31 de dezembro: no bioma Pantanal
As queimadas controladas feitas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios florestais estão permitidas, desde que comunicadas com pelo menos 24 horas de antecedência à nova Sala de Situação Central (SSC). A medida busca evitar que ações emergenciais causem alarme em comunidades próximas ou levem a acionamentos desnecessários de recursos.
Sala de Situação Central (SSC)
Uma das principais novidades do decreto é a criação da Sala de Situação Central, que será o órgão técnico responsável pela coordenação das ações de resposta durante a Temporada de Incêndios.
A SSC será vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP), com comando operacional exercido pelo CBMMT, especificamente pela Diretoria Operacional (DOp).
A estrutura vai atuar no monitoramento, na otimização de recursos e no apoio às operações de campo, funcionando em articulação com órgãos estaduais e municipais. Também será responsável por recepcionar diretrizes estratégicas do Comitê de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais (CEDIF-MT), criado pelo Decreto nº 390/2020.
Até o dia 16 de junho de 2025, a coordenação da SSC deve divulgar a composição da equipe, endereço da base, canais de comunicação e rotinas de funcionamento. A sala seguirá ativa até 30 dias após o término do período proibitivo de queimadas, tempo necessário para a finalização de relatórios, avaliação das ações e desmobilização.
Prevenção e impacto
Nos últimos anos, Mato Grosso tem enfrentado sucessivas temporadas críticas de incêndios florestais, especialmente no Pantanal, com perdas ambientais, econômicas e sociais. A criação da Sala de Situação Central e o reforço nas normas de proibição do fogo fazem parte de um esforço para mitigar os danos causados pelo fogo em áreas naturais e produtivas.
O decreto é assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil Fábio Garcia, pela secretária de Meio Ambiente Maureen Lazaretti e pelo secretário de Segurança Pública César Roveri.