Federação partidária: TSE aprova primeiro registro

PT, PCdoB e PV formam a FE Brasil (Federação Brasil da Esperança), aprovada por unanimidade pelo TSE

O primeiro registro de federação partidária foi aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (24). A FE Brasil (Federação Brasil da Esperança) é formada pelo PT, PCdoB e PV.

Sessão plenária do TSE nesta terça-feira (24) (Foto: Antonio Augusto/Secom TSE)
Sessão plenária do TSE nesta terça-feira (24) (Foto: Antonio Augusto/Secom TSE)

É a primeira decisão da Corte que aprova a formação de uma federação de legendas para a disputa das eleições de outubro.

Em março, os partidos decidiram pela formação da federação, mas a decisão precisava ser validada oficialmente pela Justiça Eleitoral. A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.

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A reforma eleitoral que instituiu as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso Nacional. Segundo a lei, as siglas que se unirem em uma federação devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Contudo, cada uma continuará com sua autonomia e seus números na urna eletrônica.

Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.

Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.

Federação X coligação partidária

Segundo o tribunal, as coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. Têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.

Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.