Quando furar a fila do SUS
Muita gente não sabe, mas há situações em que é possível “furar” a fila do SUS (Sistema Único de Saúde)
Mais de um milhão de pessoas estão na fila do SUS (Sistema Único de Saúde) para a realização de cirurgias eletivas em todo o Brasil. O problema é tão grave que, no início de 2023, o Governo Federal lançou o “Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas”. O que muita gente não sabe é que existem situações em que é possível “furar” essa fila.

Segundo o Ministério da Saúde, em junho de 2023 havia 1.082.795 aguardando uma cirurgia eletiva no Brasil. Um número que se agigantou em decorrência da suspensão das cirurgias na época da covid-19 e transformou-se em um dos maiores problemas de saúde pública pós-pandemia.
O “Programa Nacional para Redução das Filas de Cirurgias Eletivas…” foi lançado no início do ano e promete o repasse de R$ 600 milhões para os Estados e Distrito Federal, com foco inicial na redução da fila das cirurgias eletivas.
Mas, afinal, o que são as “cirurgias eletivas”?
São todas aquelas que não se enquadrem como emergência ou urgência. Para a Lei 9.656/1998, que é a Lei dos Planos de Saúde, considera-se emergência o caso que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, e urgência o caso resultante de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
Para o Conselho Federal de Medicina (Resolução 1451/1995), a emergência é o agravo à saúde que implique em risco iminente de vida ou de sofrimento intenso, e a urgência é a ocorrência imprevista, com ou sem risco de vida, exigindo-se em ambos os casos a assistência médica imediata.
Em outras palavras, todas as cirurgias cuja realização possa esperar a fila do SUS, sem risco ao paciente, são consideradas como “eletivas”.
Quando, então, haverá a possibilidade de “furar” essa fila?
A primeira circunstância que impede o paciente de aguardar a fila do SUS é quando o agravamento da doença pode causar risco de vida, transformando-se em uma emergência médica. Além disso, como se viu, o conceito legal de emergência também abarca as situações em que há risco de irreversibilidade da lesão.
Por isso, em 2020 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o caso de um idoso que precisava operar os joelhos, sob pena de irreversibilidade do quadro clínico, determinando ao Estado a realização da cirurgia (TJ-MS 0813278-58.2019.8.12.0002).
Há uma outra situação em que se é possível defender a antecipação da cirurgia, que é aquela em que o paciente esteja sob sofrimento intenso.
Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha orientado os juízes a utilizarem a Lei dos Planos de Saúde para definir o que é urgência e emergência, como visto acima, não se pode ignorar que o Conselho Federal de Medicina entende que a situação sofrimento intenso é também uma urgência médica. Ora, parece razoável defender que uma pessoa que esteja sob sofrimento intenso, comprovado por laudo médico, não pode aguardar a fila do SUS.
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Um pouco mais controverso, porém igualmente defensável de se “furar” a fila do SUS, são os casos em que há uma demora excessiva na realização do procedimento cirúrgico. Há uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça dizendo que a demora é excessiva se ultrapassar 100 dias para consulta e exames e 180 dias para cirurgias e tratamentos. Na prática, o juiz irá decidir se a demora é injustificável diante do caso concreto. Mas é importante saber que, depois de 180 dias de espera, presume-se o excesso na demora na realização da cirurgia.
A saúde é um direito fundamental e, por isso mesmo, um dever do Estado. De outro lado, o acesso ao SUS é realizado de forma igualitária, e daí a necessidade de se respeitar a fila do SUS. Somente em situações excepcionais, como essas elencadas acima, é que se poderá questionar na Justiça a antecipação da cirurgia. Mas esse é seu caso, não deixe de exigir seu direito.
Compartilhe esse texto para que mais pessoas conheçam seus direitos.
Um abraço e até a próxima.