Município volta a adotar toque de recolher entre 23h30 e 5h devido ao aumento de casos de covid
Medida foi tomada após determinação da Justiça
O comércio noturno de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, devem funcionar somente até às 23h30, conforme decreto publicado pela prefeitura, que institui o retorno do “toque de recolher”. Ficou definido ainda que os estabelecimentos deverão limitar a capacidade de público em 50%.
Tanto do “toque de recolher”, como outros medidas de biossegurança, distanciamento e não aglomeração foram instituídas após uma determinação da Justiça.

Com o “toque de recolher”, também ficam proibidas atividades em casas de shows, espetáculos, boates, shows e congêneres. Música ao vivo em bares e restaurantes segue liberada, mas será vedada a cobrança de ingresso.
Eventos religiosos deverão respeitar a capacidade de 50% do local. Já eventos sociais e empresariais deverão ser realizados preferencialmente de forma remota. Se forem presenciais, deverão ocorrer em ambiente aberto, respeitando o limite de 50% da capacidade do local e adotadas as medidas e protocolos de saúde.
O decreto proíbe todas as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, em especial em praças, parques públicos e privados, calçadas e estacionamentos. Está proibido também o uso de som automotivo nestes ambientes.
Supermercados devem implantar controle de entrada restrito a duas pessoas por família, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.
Em supermercados, mercados, distribuidoras, conveniências e congêneres, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, salvo se houver local apropriado (mesas e cadeiras).

De acordo com o prefeito Valdemar Gamba, o toque de recolher e as demais medidas restritivas têm o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. O mais recente boletim divulgado pela prefeitura aponta 220 casos ativos e 146 suspeitos. Dos 10 leitos de UTI disponíveis na cidade, quatro estão ocupados.
Toque de recolher e multas
Estão previstas multas para pessoas que descumprirem o isolamento social e quarentena imposta pela prefeitura em 50 UPFM (R$ 1.641,00).
Ainda segundo a prefeitura, as multas para quem descumprir as medidas impostas no decreto e para não uso adequado da máscara de proteção facial é de 25 UPFM (R$ 820,50).
A multa para casos de som automotivo em locais proibidos é de 50 UPFM.
Já para as pessoas que descumprirem as medidas impostas no decreto, a multa será de 50 UPFM. Nos casos de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.
O decreto prevê ainda que, em caso de impedimento da fiscalização, serão triplicados os valores e as atividades comerciais ficarão sujeitas a suspensão do alvará do estabelecimento por 15 dias.