Cyberbullying agora é crime e quem não denunciar pode ser responsabilizado
As condutas passam a integrar o artigo do Código Penal que trata de constrangimento ilegal; multa para quem comete bullying e reclusão quando o crime é virtual
Foi sancionada nessa segunda-feira (15) a lei que transforma bullying e cyberbullying em crime. Na prática, além de punir de forma mais rígida os autores, a nova legislação permite responsabilizar quem sabe do crime e não denunciam a situação.

As duas condutas passam a integrar o artigo do Código Penal que trata de constrangimento ilegal. A lei prevê multa para quem comete bullying. Quando o crime é virtual, existe também pena de reclusão, de 2 a 4 anos, mais multa.
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Há também a previsão de aumento da pena caso o crime envolve mais de um autor ou uso de arma.
Segundo o advogado e presidente da comissão de crimes virtuais OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso do Sul), Bruno Peixoto Lupoli, também tem como característica a responsabilização de quem sabe do crime e não o leva a polícia.
“Nessa nova lei que criminalizou o cyberbullying tem por características que as pessoas que trabalham com crianças, com adolescente, tem o dever de comunicar. Então passa a ser corresponsável as pessoas que presenciaram e não comuniquem. Tem que procurar a autoridade judicial, fazer provas digitais, através da internet e das redes sociais, essas provas podem ser feitas através de sites que homologam isso de forma criptográfica ou pode ser feita através de ata notarial, você pode se dirigir a um cartório para que registre que aquele bullying foi feito, tal dia, tal data, tal hora”.
Bruno Peixoto Lupoli
Para tornar a lei meio de evitar casos graves, o advogado reforça que as escolas devem ser meio de preparo para a sociedade.
“Se o crime acontecer dentro da escola, todos podem ser responsabilizados. Pais, os colaboradores da escola que sabiam e a comunidade. Nessa lei, uma característica de Política Pública que deve ser tomada por todas as prefeituras, uma iniciativa com a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Segurança, para que sejam implementados protocolos, para que sejam treinados os professores e toda a sociedade”
Bruno Peixoto Lupoli
O texto da nova lei define bullying como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Aumento de pena
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também traz outras mudanças no Código Penal nos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
A pena por matar uma criança menor de 14 anos foi aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Os crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passam a ser considerados hediondos, o que significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lista de crimes hediondos também aumentou e agora inclui outras três condutas:
- Indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.