"Graceland" da fronteira, casa de Fahd era palco de crime ambiental, segundo acusação à Justiça

Agora, resta ao juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ponta Porã decidir se “Fuad” será condenado ou não

A defesa de Fahd Jamil Georges, 80 anos, em prisão domiciliar há quase dois anos sob acusação de chefiar milícia armada, tenta na Justiça inocentar o “Rei da Fronteira” da acusação de crime em outra esfera, a ambiental. Georges é acusado de manter no quintal de casa um viveiro irregular, com araras, papagaios, tucanos e canários da terra, todos entregues a ele pelo Poder Público.

O caso, atualmente na fase fina de instrução, foi levado a julgamento em 2020, depois que policiais envolvidos na operação Omertà descobriram as aves “abandonadas” em Ponta Porã – cidade a 295 quilômetros de Campo Grande, na mansão do homem que já foi conhecido como o “Rei da Fronteira”.

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Viatura na frente da mansão de Fahd Jamil, em Ponta Porã, durante fase da Omertà. (Foto: Polícia Civil)


O imóvel é famoso por ser uma réplica de “Graceland”, a casa do “Rei do Rock” nos Estados Unidos. O viveiro fica em um trecho aos fundos da mansão. Apesar da acusação, os bichos seguem no lugar, até que haja uma definição judicial.

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Arara no viveiro de “Faud” em Ponta Porã (Foto: Divulgação processo)

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A história de “Fuad” com o viveiro começa em 2014, quando ele ganha oficialmente a confiança dos órgãos ambientais estaduais para ser guardião de 32 aves, entre elas araras-canindés, araras-vermelhas, papagaios, tucanos e canários da terra.

Com uma licença de quatro anos em mãos, o “Rei da Fronteira” recebe as aves do Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) e as coloca em um “cercado” de 200 metros quadrados, com uma árvore morta dentro, para servir de abrigo, além de coqueiros.

Renovação

Ao fim do prazo, uma nova vistoria para renovação da licença é feita. É nesta época, em 2018, que são identificadas irregularidades na criação das aves. Algumas estavam feridas e outras desaparecidas. Outra constatação é de que houve reprodução entre os animais sem acompanhamento adequado. A informação repassada às autoridades é de uma fuga ocorrida após a queda de galhos danificar a cerca de proteção do viveiro, durante um temporal.

Foi aplicada multa de R$ 16 mil e o proprietário foi notificado a solucionar as irregularidades. Continuou como “fiel depositário” das aves, sem qualquer investigação, até o dia em que policiais civis e promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foram até a mansão cumprir mandados de busca e apreensão pela terceira fase da Operação Omertà, a Armagedon.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) foi chamada, registrou todas as irregularidades e constatou que restavam apenas dez araras no local. Quando o caso foi parar na Justiça, o Ministério Publico de Mato Grosso do Sul pediu a condenação do acusado no artigo 29 da Lei Ambiental.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida

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Araras no viveiro (Foto: Divulgação processo)

A defesa

Na fase final do processo, a defesa de “Fuad”, feita pelo advogado Arilthon José Sartori Andrade Lima, alega que a denúncia do Ministério Público não tem fundamento.

Na última manifestação antes da decisão do juiz, o defensor alega que a promotoria de justiça, a quem chama de “instituição perseguidora implacável do réu”, tenta a todo custo convencer que as aves estavam em cativeiro sem autorização legal, “o que nunca aconteceu”.

No documento, a defesa destrincha o texto de lei do crime pelo qual “Fuad” é acusado e questiona: “onde está a prova de que o réu matou, perseguiu, caçou, apanhou, utilizou espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão?”. A defesa também pergunta quais são as provas de que o cliente teve um cativeiro sem autorização.

“O réu tem aves em cativeiro, mas com autorização desde o ano de 2014 e após o término da licença, estava em fase de renovação com termo de fiel depósito das aves. Não sabemos até agora onde a conduta do réu possa se encaixar no artigo 29 da lei de crime ambientais”.

Para a defesa, o que fica delimitado no processo é que “Fuad” teve autorização para manter as aves em casa por quatro anos e ao fim desse período, em 2018 deu início à renovação da licença ambiental. Alegou ainda que um temporal naquele mesmo ano causou os danos nas grades de proteção do cativeiro. Por isso, algumas aves fugiram, e não por sua negligência, argumenta a tese defensiva.

Os advogados alegaram ainda que mesmo durante o tempo de renovação, o “Rei da Fronteira” ficou como fiel depositário dos animais, por isso não havia motivos para apreensão ou notificação por parte da polícia. “Em nenhum momento o réu cometeu crime”, escrevem.

Com essa tese, o defensor alegou ao juiz não existir nenhum tipo de crime na criação das aves, além de considerar o caso irrelevante. Para os advogados, o resultado não produz nenhuma conduta grave a sociedade. Por isso, pediu a absolvição do réu.

No documento, o advogado ainda deu uma “segunda possibilidade” para a sentença. Caso, ao contrário do que acredita, existirem provas, e o magistrado considerar Fahd culpado, pede a aplicação do perdão judicial, ou seja, a exclusão da pena por se tratar de uma situação excepcional. Para defesa, o processo só aconteceu em virtude da demora na renovação da licença ambiental.

Agora, resta ao juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ponta Porã decidir se “Fuad” será condenado ou não.

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