PF deflagra operação para combater crimes de exploração sexual infantil em Cuiabá
Policiais cumprem quatro mandados judiciais contra pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens
A PF (Polícia Federal) deflagrou nesta terça-feira (11) a Operação Falso Álibi para combater crimes de exploração sexual infantil e a distribuição de imagens de pedopornografia, em Cuiabá.

Cerca de 13 policiais federais cumprem quatro mandados judiciais, sendo 3 de busca e apreensão e 1 de prisão preventiva, em Mineiros, em Goiás, e em Cuiabá.
Os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens.
Segundo a polícia, um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material. Na Capital, a PF coletou notebooks para verificar se há material de imagens pedopornográfica.
Nome da Operação
O nome da operação se deve ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca e distribuição dessas imagens.
Segundo as investigações, um deles, inclusive, se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.
Pedofilia na internet
A pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio.
Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 anos de reclusão.