MS terá seis novos pedágios; cinco começam a funcionar dia 10

Os novos pontos de cobrança pertencem a Concessionária da Rodovia do Leste MS, a Way-112, e estão em três rodovias: a MS-112, a BR-158 e a BR-436

Mato Grosso do Sul terá seis novos postos de pedágio e a partir do dia 10 de fevereiro, próximo sábado, cinco deles já começam a funcionar com tarifas que vão de R$ 6 aos R$ 100.

Os novos pontos de cobrança pertencem a Concessionária da Rodovia do Leste MS, a Way-112, e estão em três rodovias: a MS-112, a BR-158 e a BR-436.

pedagio MS 112
Cinco pedágios começam a funcionar no dia 10 de fevereiro (Foto: Way-112)

A regulamentação da cobrança foi detalhada em portaria publicada nesta segunda-feira (5).

Segundo o documento, a Concessionária cumpriu atendeu às condições estabelecidas no contrato para o início da cobrança da tarifa de pedágio, por isso, foi autorizado o começo das operações em Mato Grosso do Sul.

Serão seis novos postos de pedágio no estado, espalhados nas três rodovias;

PostoRodoviaLocalização
PP4BR-158KM 78+100
PP5BR-158KM 118+100
PP6BR-436KM 13+300
PP7BR-158KM 174
PP8MS-112KM 64+200
PP9MS-112KM 193+300

Os postos vão passar a funcionar em duas etapas. A primeira delas, com cinco unidades: PP4, PP5, PP7, PP8 e PP9.

Nesses locais os valores da tarifa são os mesmos. Começam em R$ 6,45 para motos, bicicletas a motor e vão até os R$ 116,10 para veículos de nove eixos; motori automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão vão pagar R$ 12,90. Veja a tabela de valores abaixo:

VeículosEixosRodagemTarifa
Automóvel, caminhoneta
triciclo e furgão.
2simplesR$ 12,90
Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2duplaR$ 25,80
Automóvel ou caminhonete com
semirreboque
3simplesR$ 19,35
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão-trator com semirreboque e
ônibus
3duplaR$ 38,70
Automóvel ou caminhonete com
reboque
4simplesR$ 25,80
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
4duplaR$ 51,60
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque.
5duplaR$ 64,50
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque.
6duplaR$ 77,40
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
7duplaR$ 90,30
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
8duplaR$ 103,20
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
9duplaR$ 116,10
Motocicleta, motoneta e bicicleta a
motor
2simplesR$ 6,45

Nesses cinco pontos, o pedágio passa a ser cobrado às 00 hora do dia 10 de fevereiro. Até lá, os postos estão no esquema “marcha branca”, que tem como principal objeto orientar os motoristas sobre a futura tarifa. As ações ocorrerão até as 23h59 do dia 9 de fevereiro.

Na segunda etapa o último posto de pedágio será aberto, o PP6 – que fica na BR-436. Nesse ponto o valor cobrado será menor; R$ 4,20 para automóveis simples, R$ 2,10 para motocicletas e R$ 37,80 para veículos nove eixos. Confira a tabela de preços:

VeículosEixosRodagemTarifa
Automóvel, caminhoneta
triciclo e furgão.
2simplesR$ 4,20
Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2duplaR$ 8,40
Automóvel ou caminhonete com
semirreboque
3simplesR$ 6,30
Caminhão, caminhão-trator,
caminhão-trator com semirreboque e
ônibus
3duplaR$ 12,60
Automóvel ou caminhonete com
reboque
4simplesR$ 8,40
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
4duplaR$ 16,80
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque.
5duplaR$ 21,00
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque.
6duplaR$ 25,20
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
7duplaR$ 29,40
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
8duplaR$ 33,60
Caminhão com reboque,
caminhãotrator com semirreboque
9duplaR$ 37,80
Motocicleta, motoneta e bicicleta a
motor
2simplesR$ 2,10

No PP6 a operação “marcha branca” começa as 00 hora do dia 29 de fevereiro e vai até 23h59 do dia 9 de março; a exata meia-noite do dia 10 de março o pedágio começa a ser cobrado.

O decreto com os detalhes da cobrança foi assinado pelo diretor-presidente da AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto de Assis e foi publicado no Dário Oficial do Estado.

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